STJ fixa no percentual legal os honorários em causa de grande valor
Decisão é baseada no Código de Processo Civil de 2015
Foto: Agência Brasil
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães, reformou a decisão da Corte que havia definido honorários advocatícios por equidade em razão do alto valor da causa, para fixá-los de acordo com os percentuais mínimos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
No último dia 16, o STF estabeleceu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. Além disso, o colegiado também consignou que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo. Após reformulação, a ministra fixou os honorários advocatícios.