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STJ mantém prisão de padre acusado de desviar dinheiro do Hospital Padre Zé

A prisão do padre Egídio de Carvalho foi decretada em 16 de novembro, a pedido do Ministério Público

Por Da Redação
Ás

STJ mantém prisão de padre acusado de desviar dinheiro do Hospital Padre Zé

Foto: Reprodução/ Facebook

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teodoro Silva Santos manteve a prisão preventiva do padre Egídio de Carvalho Neto, ex-presidente do Hospital Padre Zé e acusado de desvio de dinheiro. O ministro negou o pedido da defesa do padre, que solicitava revogação da prisão preventiva do religioso ou o seu cumprimento em regime domiciliar.

Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o padre teria sido responsável por apropriação de dinheiro do Hospital Padre Zé, instituição filantrópica de João Pessoa mantida pelo Instituto São José, que atende a população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O religioso teria adquirido diversos bens, entre eles 29 imóveis de alto padrão em três estados, e feito empréstimos para si mesmo, em nome da instituição, no valor de R$ 13 milhões. Ele foi afastado da instituição em setembro.

A prisão do padre Egídio de Carvalho foi decretada em 16 de novembro, a pedido do Ministério Público. Na ocasião, também foram presas a administradora e a tesoureira do Hospital Padre Zé.

Ao STJ, a defesa do padre alegou que não estariam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Negou a destruição de provas e argumentou que a ordem pública já teria sido garantida por medidas como a indisponibilidade de bens. Além disso, não haveria contemporaneidade entre a prisão e os fatos imputados ao religioso.

Para o ministro Teodoro Santos, relator do habeas corpus impetrado pela defesa, o pedido não pode ser analisado pelo STJ, pois isso implicaria indevida supressão de instância. Segundo ele, a prisão do padre foi decretada em decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sem que tenha havido a interposição de recurso interno para submeter o caso ao colegiado competente da corte estadual.

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