Política

STJ: MP não pode requisitar dados sigilosos à Receita Federal sem ordem judicial

Na decisão, foi determinada a exclusão de declarações de imposto de renda dos autos de um processo penal

Por Da Redação
Ás

STJ: MP não pode requisitar dados sigilosos à Receita Federal sem ordem judicial

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público não pode requisitar diretamente à Receita Federal dados sigilosos sem ordem judicial. A partir do entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que sejam excluídas as declarações de imposto de renda dos autos de um processo penal, obtidas pelo MP.

Por meio de dois recursos em Habeas Corpus, um casal de leiloeiros oficiais, réus por suposta prática de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso, questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou a suspensão da ação penal.

A defesa havia pedido o desentranhamento das declarações de imposto de renda do processo, após os dados serem obtidos sem autorização da Justiça. No entanto, o TRF-3 considerou que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a possibilidade de o MP apurar os crimes de forma direta.

O MP reforçou o entendimento da Corte e lembrou que o STF já decidiu que a Receita pode compartilhar informações sem autorização judicial, anteriormente.

A defesa, no entanto, argumentou que a decisão do STF se refere ao compartilhamento de dados da Receita com o MP. As advogadas Danyelle Galvão e Ana Carolina de Oliveira Piovesana, responsáveis pela sustentação oral, apontam que o caso dos autos representaria hipótese fática diferente, já que discute situação inversa: a requisição do MP à Receita, sem o aval do Judiciário. Além disso, elas também apontaram que o sigilo fiscal é protegido constitucionalmente, e para a sua abertura seria necessária uma decisão judicial.

Por seis votos a três, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, de que "a tese firmada no caso julgado pelo STF difere do caso trazido aos autos".

O magistrado indicou que, no julgamento do STF, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que "se o Ministério Público quiser ter acesso direto a informações bancárias, ele precisa de autorização judicial", e que "o MP não pode requisitar à Receita Federal, de ofício, ou seja, sem tê-las recebido, da Receita, informações protegidas por sigilo fiscal".

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