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Superior Tribunal de Justiça autoriza plantação variada da cannabis para fins medicinais e farmacêuticos

Veredito, que segue parecer do Ministério Público Federal possibilita importação de sementes e cultivo no Brasil do cânhamo industrial

Por Da Redação
Ás

Superior Tribunal de Justiça autoriza plantação variada da cannabis para fins medicinais e farmacêuticos

Foto: Pfüderi/ Pixabay

Prosseguindo no posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou a importação de sementes e o plantio de cânhamo industrial (hemp) no país, uma diversidade da cannabis designada para finalidades medicinais e terapêuticas. Com quantidade de até 0,3% de Tetrahidrocanabinol (THC) na composição, o cânhamo não tem impactos psicotrópicos, o que barra o uso recreativo.

Além disso, a planta apresenta uma quantidade maior de canabidiol (CDB), substância que não causa dependência e é usada como recurso terapêutico de doenças graves como epilepsia, esquizofrenia, dores crônicas, Parkinson e Alzheimer, entre outras. A aprovação para cultivo do cânhamo em território nacional deve diminuir o custo dos medicamentos provenientes da cannabis no país.

A decisão do STJ não permite a importação de sementes e o plantio de cânhamo por pessoas físicas nem usos industriais da matéria-prima diversos dos farmacêuticos e medicinais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União deverão estabelecer as normas necessárias para a ação no prazo de seis meses da publicação do acórdão.

Trajetória do projeto  

O tema foi debatido no Recurso Especial 2.024.250/PR. O processo se iniciou do pedido da empresa DNA Soluções em Biotecnologia, que buscava a autorização para importar sementes de hemp e produzir a cannabis no Brasil, com o intuito de fabricar os insumos designados para medicamentos. O caso conseguiu alcançar o STJ depois que os pedidos da empresa não foram atendidos pela primeira e segunda instâncias do Judiciário.

Pela grande importância e do interesse público da matéria, foi instaurado o Incidente de Assunção de Competência (IAC) n° 16. O instrumento uniformiza a jurisprudência do STJ, gera preliminares que devem ser observados pela própria Corte e outras instâncias do Judiciário, o que dificulta que decisões entrem em conflito numa mesma matéria. No curso do processo, o STJ também realizou audiência pública para discutir o assunto.

Posição do MPF 

Na audiência, o subprocurador-geral da República Aurélio Rios ressaltou que o procedimento não trata características criminais sobre o plantio, posse e uso de entorpecentes vetados por lei, não autoriza o vasto cultivo, geral e irrestrito da maconha, não trata sobre a descriminalização das drogas nem libera qualquer uso recreativo da planta. O foco do caso é na autorização para importação de sementes e plantio do cânhamo no Brasil com o objetivo de fabricar os insumos que serão para à produção de remédios. O consenso científico mundial comprova que as variedades de cannabis com baixa concentração de THC não criam efeitos psicoativos e servem apenas para uso medicinal, terapêutico ou industrial.

Fabricação para uso medicinal 

O MPF salientou que, ainda que a Anvisa libere a produção e venda de remédios à produzidos a partir da cannabis no Brasil, as empresas brasileiras devem fabricar os medicamentos se importarem a matéria prima, já que o plantio no país não é regulamentado. Isso aumenta o preço dos produtos, quanto para o consumidor quanto para o Sistema Único de Saúde. Diversas famílias precisam entrar com ações na Justiça para a obtenção dos remédios pelo SUS. Dados do Ministério da Saúde revelam que, entre 2015 e 2023, mais de US$ 33 milhões foram gastos com importação de produtos à base de cannabis para acolher a determinações judiciais.

Direito à saúde  

Outro método de acesso é o pedido de autorização judicial para cultivo doméstico da planta para uso medicinal. Os casos têm aumentado ao nos últimos anos e, de acordo com o próprio STJ, aumentaram 168% entre 2019 e 2023, o que mostra a importância do tema. Algumas famílias e pacientes ainda abrem mão do tratamento visando os custos e as dificuldades envolvidas, desrespeitando ao direito à saúde, como declarou o MPF. “Especialmente sob a perspectiva do direito à saúde, o plantio de variedades da Cannabis sativa, com fins medicinais, é medida de interesse público, que importará em real impacto na vida de pessoas cuja terapia convencional não responde a contento”, argumentou o subprocurador-geral.

Desenvolvimento da saúde  

O MPF ainda sustentou que o cultivo monitorado, com fiscalização adequada, de variedades da cannabis com a finalidade de desenvolvimento da saúde está sustentado na legislação nacional, nos tratados internacionais que tratam do tema e na jurisprudência do próprio STJ. Falta somente a atuação do Poder Público para regularizar a matéria, e a inércia nesse campo tem barrado o exercício do direito à saúde pelos cidadãos de baixa renda. A ausência regulatória cria lacunas para que o Poder Judiciário possa apontar, em caráter excepcional, a instauração de políticas públicas para o cumprimento de deveres presumidos na Constituição, sem violação ao princípio da separação dos poderes.
 

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