Supremo retoma julgamento sobre execução imediata de pena imposta por júri popular
Sessão deve terminar no dia 9 de novembro
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (28) o julgamento que vai decidir se réus condenados por júri popular devem cumprir a pena imediatamente. Realizada em Plenário Virtual, a sessão conta com quatro votos: dois para dar o aval à prisão de condenados pelo corpo de jurados logo após a sentença, independentemente do total da pena aplicada, e dois evocando a chamada presunção de inocência, no sentido de manter a vedação à execução imediata da pena imposta pelo Júri.
A sessão teve início à 0h desta sexta-feira e tem previsão de terminar no dia 9 de novembro. Já apresentaram seus votos os ministros Luís Roberto Barroso, relator, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Restam se manifestar as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Barroso, Toffoli e Gilmar se manifestaram no sentido de que o condenado pelo Tribunal do Júri pode ser preso logo após a prolação da sentença. Já o decano do STF, Gilmar Mendes, abriu divergência. Para o decano, a presunção de inocência é "regra". "Ninguém pode ser punido sem ser considerado culpado; ninguém pode ser preso sem ter a sua culpa definida por ter cometido um crime; não se pode executar uma pena a alguém que não seja considerado culpado", disse Mendes ao votar.