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Supremo Tribunal Federal determina desbloqueio do Fundo Nacional de Segurança Pública

Presidente do STF atendeu pedido de estados

Por Da Redação
Ás

Supremo Tribunal Federal determina desbloqueio do Fundo Nacional de Segurança Pública

Foto: Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira (27), que a transferência de 50% dos recursos bloqueados do Fundo Nacional de Segurança Pública, com o valor estimado de R$ 1,1 bilhão, deve ser efetuada pelo  governo federal.

Na liminar, o ministro atendeu pedido de vários estados, que alegam ter direito ao repasse em função da Lei 13.756/2018, que alterou as regras para gestão do fundo.

"Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", argumentou o ministro.

A decisão foi tomada de forma liminar, devido ao período de recesso na Corte, que termina em fevereiro. Após o retorno ao trabalho, o caso será encaminhado para relatora do processo, ministra Rosa Weber.

Ao se manifestar na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o bloqueio dos recursos foi aprovado pelo Congresso e consta no Orçamento da União.

"A própria Lei Orçamentária Anual de 2019 alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública", argumentou a AGU.

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