Supremo Tribunal Federal libera federações partidárias
Prazo de criação é ampliado para 31 de maio; federações não poderão ser desfeitas pelos próximos quatro anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (9) a lei que criou as federações partidárias e definiu o prazo de 31 de maio para que as siglas possam se unir este ano.
Antes, o prazo máximo para a criação de federações será de seis meses antes do primeiro turno. Os partidos alegaram que se não houvesse extensão do prazo haveria "uma dificuldade muito grande pela escassez de tempo para as negociações políticas necessárias", que seriam "complexas porque pressupõem afinidades partidárias, negociações de um estatuto comum e depois uma atuação parlamentar posterior".
Nas federações partidárias, as legendas que se associam são obrigadas a atuar de forma unitária ao menos nos quatro anos seguintes às eleições, nos níveis federal, estadual e municipal.
Os ministros ressaltaram que federações formadas agora não poderão ser desfeitas pelos próximos quatro anos, mesmo que haja mudanças legais.