TCU decide que publicações feitas pela Secom configuram promoção pessoal de Bolsonaro
A Constituição veda a prática
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu por unanimidade, na última quarta-feira (18), que as postagens feitas na página da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) configura propaganda pessoal do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. A prática é vedada pela Constituição.
O acordo aprovado pelo TCU advertiu o órgão a parar com publicações do gênero, sob pena de ser multada. A publicação foi feita em 1 de setembro de 2020.
O processo, aberto em dezembro, foi resultado da representação protocolada pelo Ministério Público junto ao Tribunal. Na ação, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira listou 34 publicações, entre agosto e setembro de 2020, que remetiam à propagandas do presidente. Além disso, outras 5 foram anexadas em dezembro.