Toffoli suspende pagamento de dívida do RJ com a União por três meses
Ministro restringe medidas de contragarantias contra o ente federativo
Foto: Carolina Antunes/PR
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão do pagamento das dívidas do Estado do Rio de Janeiro com a União, pelo período de três meses. Também foi decidido que que não poderá, no período, executar medidas de contragarantias contra o ente federativo.
Dias Toffoli também assegurou ao estado, pelo mesmo prazo, a sua manutenção no Regime de Recuperação Fiscal (RFF), previsto na Lei Complementar (LC) 159/2017, e proibiu sua inscrição nos cadastros de inadimplentes. Em 25 de abril, será realizada uma audiência de conciliação.
Em abril do ano passado, Toffoli havia determinado à União que mantivesse o estado no RRF até que fosse regulamentado o novo regime, previsto na LC 178/2021, que prevê a migração dos entes federados submetidos à sistemática anterior.
O relator informou que, no último dia 25, o Ministério da Economia anunciou ter recusado o Plano de Recuperação Fiscal (PRF) apresentado pelo estado à União, baseado em manifestação desfavorável da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Entretanto, o ministro observou que a própria PGFN reconheceu que o governo fluminense cumprira exigências referentes à limitação das despesas primárias, à adoção de gestão financeira centralizada e à privatização de estatais.
De acordo com Dias Toffoli, o estado retirou a previsão de revisão geral anual dos salários dos servidores estaduais a partir de 2023, originando uma economia de R$ 11,1 bilhões com a folha de pagamento de ativos e inativos no último ano do RFF e de R$ 47 bilhões ao longo do regime.
O ministro ainda pontuou que a manifestação favorável à aprovação do PRF do estado, com ressalvas, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal em questão (CSRRF-RJ)
Serviços comprometidos
O relator apontou que, com a rejeição do plano do estado, há um “fundado receio” do governo fluminense de que as garantias e contragarantias sejam executadas pela União, de que sejam retomados os pagamentos de sua dívida pública e, na hipótese de inadimplemento, de sua inscrição nos cadastros de inadimplentes. O ministro levou em consideração o argumento de que a situação pode comprometer ou mesmo inviabilizar a prestação de serviços essenciais, o repasse de duodécimos dos demais Poderes e órgãos autônomos estaduais e o pagamento de verbas de natureza alimentar do funcionalismo público.
O relator afirmou que a solução do conflito deve se desenvolver por meio da cooperação entre os membros da federação, e sua condução exige o diálogo entre os envolvidos na política pública de recuperação fiscal.