Economia

Tributos: STF evita rombo de R$ 473 bilhões em decisão de PIS e Cofins

Os ministros da Corte analisaram o caso em plenário virtual

Por Da Redação
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Tributos: STF evita rombo de R$ 473 bilhões em decisão de PIS e Cofins

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) nega que empresas tenham direito amplo e irrestrito ao crédito dos tributos, de forma cumulativa e evita um rombo de R$ 472,7 bilhões nas contas da União com o julgamento de um recurso sobre PIS e Cofins. Os ministros da Corte analisaram o caso em plenário virtual, encerrado no sábado (26).

Com a decisão, os fatos criadores de créditos do PIS e Cofins podem ser limitados. O tema foi levado ao tribunal pela Unilever, que contestava a não cumulatividade prevista nas leis dos tributos. O caso foi precificado no relatório de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. 

O ministro relator, Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da legislação vigente. “O legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade das contribuições ao PIS e Cofins, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, de forma genérica ou restritiva, desde que respeitados a matriz constitucional das citadas exações”, afirma Toffoli. 

Toffoli foi acompanhado pelos demais ministros, exceto por Luís Roberto Barroso, que divergiu em um dos pontos apresentados, e por Edson Fachin, que seguiu o voto divergente.

Para o ministro, o conceito de insumo para a aplicação da não cumulativa dos tributos não está definido expressamente na lei e por isso, deve ser discutido. Mas, afirmou que a decisão cabe à legislação infraconstitucional – fora da competência do Supremo. 

Em contrapartida, o ministro Barroso considerou diferenças na tributação em contratos de locação e arrendamento mercantil antes de abril de 2004, com prazo de vigência determinado, por causa de decisão anterior da Corte.

As empresas adquirem crédito na aquisição de insumos como forma de evitar a cobrança de tributo sobre tributo e podem abater esses valores no PIS e Cofins. 
 

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