Política

TSE triplica número de urnas que serão auditadas nas eleições

Decisão ocorre após pedidos da Comissão de Transparência das Eleições

Por Da Redação
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TSE triplica número de urnas que serão auditadas nas eleições

Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira (29), uma medida que vai triplicar o número de urnas que serão auditadas nas eleições gerais de outubro. Nas votações que vão definir os cargos majoritários de presidente e governador, assim para senador, deputado federal e estadual, o número de equipamentos auditáveis será maior. 

"O objetivo é ampliar o alcance, a visibilidade e a transparência em todo o processo eleitoral", afirmou o tribunal em nota.

A decisão acontece após pedidos feitos por integrantes da Comissão de Transparência das Eleições, entre eles os representantes da Polícia Federal e do Ministério da Defesa, e os engenheiros Bruno de Carvalho Albertini, professor do Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Universidade de São Paulo (USP), e Roberto Gallo, pesquisador na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (Abimde).

Nas unidades da federação com até 15 mil seções no Cadastro Eleitoral, a medida prevê que serão escolhidas ou sorteadas 23 seções, sendo as 20 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Já nas UF's com 15.001 a 30 mil seções, serão escolhidas ou sorteadas 35. As 27 primeiras urnas passarão pelo Teste de Integridade; as outras oito, pelo Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. Nas demais UF's serão escolhidas ou sorteadas 43 seções, sendo as 33 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público, conforme prevê a medida. Anteriormente, a norma previa que tal atribuição seria apenas de servidor efetivo da Justiça Eleitoral.

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