Vídeo: Câmara de Salvador aprova PL que estabelece gratuidade na distribuição de sacolas
Presidente da Casa, Carlos Muniz disse que comerciantes estavam querendo lucrar
Foto: Farol da Bahia
Os vereadores da Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovaram nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei nº 101/2024, que altera a Lei Municipal nº 9.699/2023, relacionada à proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais da cidade. Ambos os projetos são de autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB).
Segundo Muniz, o novo texto visa melhorar a proposta anterior. Na matéria original, o autor permitia que os estabelecimentos comerciais fornecessem gratuitamente aos consumidores algum tipo de embalagem reciclada, como sacolas de papel ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo.
No entanto, muitos estabelecimentos passaram a cobrar pela sacola plástica sem oferecer ao cliente uma opção gratuita.
“Infelizmente, a lei foi distorcida pelos empresários que passaram a cobrar todas as embalagens. Assim, não houve outra alternativa senão obrigar os supermercados a fornecerem uma embalagem gratuita”, afirmou o presidente.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 101/2024, o consumidor terá assegurada uma opção gratuita de usar sacolas de papel, recicladas ou biodegradáveis. Todos os estabelecimentos comerciais serão obrigados a oferecer gratuitamente uma dessas três opções.
Cobrança
Desde o último domingo (12), estabelecimentos da capital baiana passaram a cobrar R$ 0,25 por cada sacola plástica. Ao ser questionado pelo Farol da Bahia, o presidente Carlos Muniz disse que, caso o estabelecimento comercial opte por continuar com a cobrança, será obrigado a oferecer uma versão gratuita ao cliente.
“Os comerciantes estavam querendo obter lucros até nesse item que é a sacola plástica. Então, infelizmente, nós tivemos que aprovar esse projeto para aprimorar a lei. Se o estabelecimento der uma sacola biodegradável, ele poderá cobrar as outras duas. Fora isso, ele não poderá cobrar os três produtos. Uma opção tem que ser gratuita”, explicou Muniz.
O PL passa a valer em julho. Já a fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade ficará a cargo da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop).
Assista declaração: