Zanin nega pedido da PGR para suspender novas regras eleitorais
Mudança foi feita na chamada PEC da Anistia, que perdoou dívidas e multas de partidos que descumpriram cotas em disputas anteriores
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta sexta-feira (6), para suspender trecho de uma emenda constitucional que aprovou novas regras de destinação de fundos eleitorais a candidaturas pretas e pardas.
O texto tem a reserva de 30% dos recursos dos fundos partidário e de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, da forma como foi redigido, o texto pode reduzir os repasses para essas candidaturas, deixando de ser um piso e passando a ser um percentual fixo de investimento.
"A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, na realidade, elemento indutor de discriminação", comentou Gonet.
O progresso
O ato realizado pela PGR argumenta que antes da emenda, prevalecia a regra para a distribuição dos fundos públicos eleitorais de percentual mínimo de 30% a essas candidaturas, sendo que o repasse deveria ser feito de forma proporcional à quantidade de candidatos declarados pretos e pardos em cada partido.
Porém, se a legenda registrar 50% de candidaturas de pessoas negras, o repasse dos valores recebidos deve seguir o mesmo patamar.
Na decisão, Zanin afirmou que, percentual de 30% de verbas eleitorais "representa um avanço nas políticas de ações afirmativas em favor desse grupo social com inegável déficit de representatividade".
"Trata-se, na verdade, da primeira ação afirmativa nessa matéria realizada no plano legislativo, implementada pelo Congresso Nacional, no exercício do Poder Constituinte Reformador", comentou o ministro.
Para ele, o pedido da PGR fosse atendido, a percentual de 30% seria derrubado. "Portanto, com todo o respeito, o pedido liminar da Procuradoria-Geral da República, se acatado, suspenderia a vigência do percentual de 30%, pois a legislação anterior não previa nenhum percentual de financiamento para candidaturas pretas ou pardas".
Zanin avaliou que, numa análise preliminar, não caberia uma intervenção do Supremo, ainda mais considerando a proximidade das eleições municipais de outubro, o que poderia gerar grave insegurança.
"No caso concreto, em um exame preliminar, típico das medidas cautelares, entendo que a regra que estabelece o percentual de 30% para candidatos pretos e pardos deve ser imediatamente aplicável, por todos os partidos políticos, pois introduziu aperfeiçoamento nas regras de financiamento eleitoral, em favor de grupos historicamente sub representados, sem significar uma ruptura com o sistema anterior", declarou.
De acordo com a dados do TSE, das 456.310 candidaturas registradas para cargos de prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras, mais de 240 mil se declararam negros.