A chegada ao Brasil da Comissão dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA foi o suficiente para elevar, mais do que já está, a discussão ao nível internacional, conquanto que os delegados representativos da douta Comissão elaborem um relatório consentâneo com os tenebrosos acontecimentos dos últimos seis anos em nosso país.
A lei não é apenas a soma de todos os estatutos, decretos, regulamentações e prescrições constitucionais de um país, mas que estes princípios aí estabelecidos constituam um todo orgânico e aceito por todos, a fim de que possamos contemplar regras e não a anarquia. Enfim, o poder das leis e não dos homens escolhidos arbitrariamente.
Um governo de leis é aquele em que o soberano não desfruta do direito de ameaçar os súditos e a instituição suprema
a que aplica a lei pode lançar à masmorra o governante que não cumpriu com suas obrigações constitucionais ou lesou, de alguma forma condenável, o patrimônio público.
A lei sempre existirá em qualquer sociedade humana, tanto as livres, como as totalitárias. A lei, porém, que emana da vontade do cidadão livre, não coexiste com o totalitarismo cujas leis nascem sob o designo dos governantes apenas ou daqueles que tem o comando do Estado.
Basta passar os olhos sob o regime nazista, na Alemanha, que não havia nenhuma lei limitando os poderes de Hitler, igualmente na União Soviética jamais surgiu uma lei ou uma regra que impedisse o todo poderoso praticar as suas barbaridades.
Sob o poder ameaçador e absoluto do nosso tribunal supremo vemos rebrilhar aos olhos dos incautos a profecia de Bertrand de Juvenal: “A lei perdeu sua alma e se tornou selva”. O que ele quis nos transmitir é que a lei estava sendo desmoralizada , inconfiável, até prostituída. A lei, tornada totalitária, servia a quaisquer interesses subalternos, mudava a toda hora para que o sangue dos inocentes regasse a maldade dos juízes.
O Estado de Direito submeteu-se à visão particularista de ministros togados, os quais abandonam a lei escrita para impor suas sabedoria e pretensas virtudes às decisões que proferem, ainda que estas façam proliferar as injustiças e castigar os inocentes.
Suas interpretações personalíssimas da lei maior partem de uma visão ideológica, submissa ao princípio de igualdade do tipo que levou o mundo socialista ao fracasso, mais ou menos como reverberou Anatole France: “a lei, em sua igualdade majestosa, proíbe os ricos e os pobres de dormirem sob as pontes, de mendigar pelas ruas ou roubar pão”, certo de que as diferenças sociais pouca ou nenhuma importância têm.
Distorcendo ou flexibilizando a lei para satisfazer as suas ambições igualitaristas e totalitárias vão, erraticamente, disseminando ideologicamente a lei, de que não escapa o ativismo judicial, sendo associado a uma concepção política progressista, em detrimento da visão liberal do mundo.
O esquerdismo voraz, que se nutre de suas concepções particulares para dar sentido à legislação ou ele mesmo a produz em flagrante usurpação dos outros poderes, doura a pílula, cinicamente, proclamando, do alto do seu poder recivilizador, que estão colhendo “critérios em evolução” ou a braços com uma “constituição viva”.
Que agonia e morre a cada vez que é, assim, dilacerada.