A miséria da toga

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A miséria da toga

A chegada ao Brasil da Comissão dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA foi o suficiente para elevar, mais do que já está, a discussão ao nível internacional, conquanto que os delegados representativos da douta Comissão elaborem um relatório consentâneo com os tenebrosos acontecimentos dos últimos seis anos em nosso país.

A lei não é  apenas a soma de todos os  estatutos, decretos, regulamentações e prescrições constitucionais de um país, mas  que  estes princípios aí estabelecidos  constituam um todo orgânico e aceito  por  todos, a  fim de  que possamos contemplar regras e não a  anarquia. Enfim, o poder das leis e não dos homens escolhidos arbitrariamente.

Um governo de leis é aquele em que o soberano não desfruta do direito de  ameaçar os súditos e a instituição suprema
a que aplica a lei pode lançar à masmorra o governante que não cumpriu com suas obrigações  constitucionais ou lesou, de  alguma  forma condenável, o patrimônio público.

A lei sempre existirá em qualquer sociedade humana, tanto as livres, como as totalitárias. A lei, porém, que emana da vontade do cidadão livre, não coexiste com o totalitarismo cujas leis nascem sob o designo dos governantes apenas ou daqueles que tem o comando do Estado.

Basta passar os olhos sob o regime nazista, na Alemanha, que não havia nenhuma lei limitando os poderes de Hitler, igualmente na União Soviética jamais surgiu uma lei ou uma regra que impedisse o todo poderoso praticar as suas barbaridades.

Sob o poder ameaçador e absoluto do nosso tribunal supremo vemos rebrilhar aos olhos dos incautos a profecia  de Bertrand  de Juvenal: “A lei perdeu sua alma e se tornou selva”. O que ele quis nos transmitir é que a lei  estava sendo desmoralizada , inconfiável, até prostituída. A lei, tornada totalitária, servia a  quaisquer interesses subalternos, mudava a toda hora para que o sangue dos inocentes regasse a maldade dos juízes.

O Estado de Direito submeteu-se à visão particularista de ministros togados, os quais abandonam a lei escrita para impor suas sabedoria e pretensas virtudes às decisões que proferem, ainda que estas façam proliferar as injustiças e castigar os inocentes. 

Suas interpretações personalíssimas da lei maior partem de uma visão ideológica, submissa ao princípio de igualdade do tipo que levou o mundo socialista ao fracasso, mais ou menos como reverberou Anatole France: “a lei, em sua igualdade majestosa, proíbe os ricos e os pobres de  dormirem sob as pontes, de  mendigar pelas ruas ou roubar pão”, certo de  que as diferenças  sociais pouca ou nenhuma importância têm.

Distorcendo ou flexibilizando a lei para satisfazer as suas  ambições igualitaristas e totalitárias vão, erraticamente, disseminando ideologicamente a lei, de  que não escapa o ativismo judicial, sendo associado a uma concepção política progressista, em detrimento da visão liberal do mundo.

O esquerdismo voraz, que se nutre de suas concepções particulares para dar sentido à legislação ou ele mesmo a produz em flagrante usurpação dos outros poderes, doura a pílula, cinicamente, proclamando, do alto do seu poder recivilizador, que estão colhendo “critérios em evolução” ou a braços com uma “constituição viva”.

Que agonia e morre a cada vez que é, assim, dilacerada.

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