Brasil

Adesão ao saque-aniversário começa nesta terça-feira (1°)

Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais da conta do Fundo de Garantia

Por Da Redação
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Adesão ao saque-aniversário começa nesta terça-feira (1°)

Foto: Reprodução

A partir desta terça-feira (1º), os trabalhadores que tiverem interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão comunicar sua decisão a Caixa Econômica Federal. 

O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Conforme o calendário abaixo:

Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque se mantém no mês do aniversário até os dois meses seguintes. E esse saque só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas, compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Aqueles que optarem pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao "saque-rescisão", isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderir nesta terça-feira, ele poderá retornar ao saque-rescisão em 1º de outubro de 2021 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

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