Política

AGU envia ao STF lei sobre retorno de gestantes ao trabalho presencial

Governo prevê volta ao emprego até de gestantes que não se vacinaram contra Covid-19

Por Da Redação
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AGU envia ao STF lei sobre retorno de gestantes ao trabalho presencial

Foto: Reprodução/Bigstock

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação nessa segunda-feira (04), defendendo uma lei sobre retorno de gestantes ao trabalho presencial. Em nome do presidente Jair Bolsonaro (PL), o Planalto se coloca contrário a ação de inconstitucionalidade na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) contesta o trecho de uma norma legal sancionada pelo chefe do Executivo.

Na lei, o governo federal prevê a volta ao emprego das grávidas que optaram por não se vacinar contra a Covid-19, desde que elas assinem um termo de responsabilidade.

Na ADI 7.103, a Contee sustenta não bastar – como está na Lei 14.331, de março último – que a gestante assine “termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador”. Além disso, ela rebate o entendimento de que a opção por não vacinar seja “uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.

A ação será relatada pela ministra Cármen Lúcia, que adotou o rito de urgência previsto no regimento interno do STF.

Em manifestação presidencial protocolada na última sexta-feira (1/4), a AGU considera que a lei está de acordo com “o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus”. Enxergando também o retorno ao trabalho presencial “mediante o exercício de legítima opção individual”  como constituinte de “faculdade a ser exercida pelo empregado no exercício de sua autodeterminação, não podendo ser imposto pelo seu empregador”.

Em conclusão, a Presidência da República sustenta que “a norma em tela opera pela perspectiva da ‘dignidade da pessoa humana’, uma vez que leva em consideração a capacidade de autodeterminação das trabalhadoras gestantes que ainda não foram imunizadas para, mediante ato voluntário, fazer a escolha de retornar ao trabalho presencial e, em contrapartida, assumir o compromisso de adoção das normas preventivas fixadas pelo empregador, tendo em vista a necessidade de preservação da saúde de todos os envolvidos no ambiente laboral”.

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