Caso Robinho: STJ forma maioria para cumprimento da pena no Brasil
Raul Araújo diverge do relator Francisco Falcão; assista ao vivo
Foto: Gustavo Lima/STJ
BRASÍLIA -- Os ministros do Superior Tribunal Federal (STJ), Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques acompanharam o voto do relator, Francisco Falcão no julgamento do ex-jogador Robinho. O placar está em 8 a 2, após Ricardo Villas Boas também acompanhar o relator e votar favoravelmente a solicitação para que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a pena de nove anos pelo crime de estupro.
"O Brasil não pode ser refúgio para criminosos", afirmou Mauro Campbell durante leitura do seu voto.
A Justiça da Itália pediu que o brasileiro cumpra a pena no Brasil por um estupro coletivo ocorrido em 2013, em Milão, contra uma albanesa.
O ministro Raul Araújo rebateu os argumentos do relator, Francisco Falcão, que votou a favor da transferência da pena para cumprimento no Brasil.
"Esse voto não demonstra manifestação de desejo pessoal desse julgador, mas a partir de uma interpretação da legislação brasileira. Por isso, voto contra a medida de transferência da pena", disse o ministro.
Com o voto de Ricardo Villas Boas, o placar de votação está em 8 a 2. A Corte Especial do STJ que julga o caso conta com 15 ministros e, para aprovação da execução da pena italiana no Brasil, é preciso de pelo menos oito votos favoráveis.
Relator no STJ defende que Robinho cumpra pena no Brasil
O ministro relator do caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendeu que não há impedimentos na Constituição Federal para que o ex-jogador cumpra no Brasil a pena de um estupro ocorrido em Milão, na Itália.
Segundo o ministro, seria uma impunidade o brasileiro não cumprir a pena pelo crime que cometeu em 2013, contra uma mulher albanesa.
“Negar a transferência da execução da pena poderá acarretar prejuízos gravosos na relação entre Brasil e Itália", disse o relator.
O advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, defende que seu cliente seja julgado pela Justiça brasileira. Segundo ele, a lei do Brasil proíbe que o cidadão seja extraditado e que seja cumprida contra ele uma pena emitida por outro país.
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