Celso de Mello nega pedido do PT para barrar carreata pró-Bolsonaro nesta sexta (8)

Ação pedia suspensão do evento e investigação dos envolvidos

Por Da Redação
Ás

Celso de Mello nega pedido do PT para barrar carreata pró-Bolsonaro nesta sexta (8)

Foto: Reprodução/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou a notícia-crime apresentada pelo líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara, o deputado Enio Verri (PT/RS), que pretendia suspender e investigar os responsáveis pela convocação de uma carreata marcada para acontecer nesta sexta-feira (8).

“É por esse motivo que o Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público, pois providências, como as que buscam nestes autos, importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público (..) mas, também em vulneração explícita ao princípio acusatório, que tem no dogma da separação entre as funções de julgar e de acusar uma de suas projeções mais eloquentes”, disse Celso de Mello.

A notícia-crime apresentada por Verri, um homem que que se intitula ‘Comandante Paulo’ convoca uma carreata ‘com previsão de arregimentação de 300 caminhões e respectivos ocupantes, além de militares da reserva, civis, homens, mulheres e crianças’. O objetivo seria ‘dar cabo a essa patifaria estabelecida no País’, citando os onze ministros da Corte.

No entanto, o ministro Celso de Mello ressaltou que a liberdade de manifestação do pensamento garante que ‘todos hão de ser igualmente livres para exprimir ideias, ainda que estas possam insurgir-se ou revelar-se em desconformidade frontal com a linha de pensamento dominante no âmbito da coletividade’.

“É por isso que se impõe construir espaços de liberdade, em tudo compatíveis com o sentido democrático que anima nossas instituições políticas, jurídicas e sociais, para que o pensamento não seja reprimido e, o que se mostra fundamental, para que as ideias possam florescer, sem indevidas restrições, em um ambiente de plena tolerância que, longe de sufocar opiniões divergentes, legitime a instauração do dissenso e viabilize, pelo conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções antagônicas, a concretização de valores essenciais à configuração do Estado democrático de direito”, disse. 

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