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Política

Comissão de Educação aprova prioridade de matrícula de crianças e adolescentes alvo de violência

Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados

Por Da Redação
Ás

Comissão de Educação aprova prioridade de matrícula de crianças e adolescentes alvo de violência

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou na quinta-feira (24), em decisão final, substantivo ao Projeto de Lei que estabelece prioridade absoluta de matrícula ou transferência para crianças e adolescentes em situação de violência doméstica em instituições de educação básica localizados próximos às residências.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados. O texto alternativo que introduz a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente, foi apresentado pelo relator, senador Sryvenson Valentim (Podemos-RN).

A intenção inicial do projeto, de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) era garantir prioridade na matrícula de crianças vítimas de violência doméstica em creches públicas ou subsidiadas pelo poder público. Mas só enquanto perdurasse a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pela pandemia de coronavírus, e mediante a apresentação de documento judicial atestando a situação.

De acordo com o Senado, substantivo aprovado hoje, busca ampliar o alcance da iniciativa. Ao justificar o PL 2.225/2021, Nilda observou que a pandemia concorreu para arrefecer a proteção integral das crianças, princípio fundamental do ECA. 

"Mais tempo em casa, menos tempo na escola, mais dificuldades de toda ordem e lá se foi o tênue equilíbrio que porventura se tivesse obtido em uma família marcada pela violência. Acossada pela violência, a vaga em uma creche é, para essa família, não apenas uma questão de utilidade e de conveniência, mas o fator que irá decidir o destino da criança", atestou Nilda. 

Além disso, a medida manteve a exigência de comprovação documental da violência denunciada, seja por boletim de ocorrência policial, seja por certidão de processo de violência doméstica e familiar em curso.
 

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