Decisão da justiça anula título honoris concedido à Lula por universidade de Alagoas
Título havia sido concedido ao ex-presidente em 2017
Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca determinou a suspensão, e consequente nulidade, do ato da Universidade Estadual de Alagoas que concedeu ao ex-presidente Lula o título de doutor honoris causa, em 2017.
A cerimônia para concessão do título, ocorrida no dia 23 de agosto, durante caravana do petista pelo Nordeste em que realizava campanha para não ser preso pela Lava-Jato em decorrência da condenação por corrupção no caso do triplex do Guarujá. Mesmo tendo sido uma cerimônia acadêmica, a festa para Lula era similar a um comício petista, incluindo, direito a declarações de voto e cânticos com palavras de ordem como: "Lula, guerreiro do povo brasileiro".
“Para eles, pobre é um problema, pobre dá muito trabalho. Para nós, pobre é a solução desse país”, afirmou o presidente na ocasião, que levou o público à loucura.
O ex-presidente havia recebido o título das mãos do reitor da universidade, Jairo Campos. A candidata atual do PSDB à Câmara de Maceió, Maria Tavares Ferro questionou a premiação destacando que a honraria reservada a Lula “a moralidade administrativa, por ser o título concedido a pessoa condenada criminalmente e que responde a outras ações penais”.
A Justiça chegou a indeferir o pedido liminar da tucana para suspensão do ato. Lula e a universidade contestaram as alegações de Maria Tavares, que não respondeu. Porém, o juiz Carlos Bruno optou que a matéria deveria ser julgada e derrubou a titulação do ex-presidente lembrando um argumento básico e ignorado pelos admiradores do ex-presidente na universidade: “Não é razoável nem atende à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente e que ainda responde a outras ações penais”.
Na decisão, assinada em 23 de julho desse ano, porém, só levada ao processo no último dia 9, o juiz impõe a nulidade do título.
“Julgo procedente a pretensão deduzida em juízo, para declarar a nulidade do ato administrativo que condecorou o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de agosto de 2017, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil”, determinou o juiz.