Dino reprova 'vale-tudo' na concessão de privilégios para juízes e cancela pagamento de verba para magistrado de MG
Ministro do STF interrompeu resolução do TJMG que permitiu pagamento retroativo de verba indenizatória de alimentação para juiz
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Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou na última segunda-feira (10) o que categorizou como "inaceitável vale-tudo" na autorização de vantagens fora do previsto a juízes.
O ministro do STF fez a declaração ao acabar com uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que autorizou o pagamento retroativo a um juiz de verba indenizatória relativa a auxílio-alimentação nos anos de 2007 a 2011.
O magistrado do caso declarou ter direito à verba em virtude da isonomia de integrantes do Judiciário com membros do Ministério Público.
Ao retirar o benefício, Dino declarou que a Constituição estabelece que a carreira da magistratura é nacional e dirigida por lei própria e de iniciativa do STF.
"Enquanto não revista, a lei da magistratura deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de 'super-salários'", declarou Dino.
"Até mesmo, 'auxílio-alimentação natalino' já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável 'vale-tudo'", adicionou o ministro do STF.
Decisão de 2011
Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma decisão sobre a simetria constitucional entre a magistratura e membros do Ministério Público. A União alegou que a concessão do benefício retroativo descumpre a Lei Orgânica da Magistratura e verifica "ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo".
De acordo com Flávio Dino, não compete ao Judiciário, somente com justificativa no princípio da isonomia, ampliar vencimentos de servidores públicos.
O ministro declarou também que não existe na diretriz do CNJ alguma previsão quanto a “atrasados” anteriores a 2011.
"Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas", comunicou o ministro.