Doença grave não pode impedir posse de aprovados em concurso, diz STF
Corte fixou tese jurídica que deve ser seguida por todos os tribunais
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que os candidatos portadores de doenças graves aprovados em concursos públicos não podem ser impedidos de tomar posse. Conforme a decisão da Corte, a barreira à posse só é válida se o candidato apresentar restrições de saúde que impossibilitem a realização do trabalho.
A decisão teve como base o recurso de uma candidata que, aprovada para o cargo de oficial de Justiça, foi barrada pela junta médica responsável pelos exames admissionais, alegadamente devido a um histórico de câncer de mama. No laudo médico, os profissionais mencionaram uma expectativa de vida "baixa".
O STF determinou a posse da candidata, ressaltando que apenas doenças graves que incapacitem o desempenho da função podem justificar a não tomada de posse por parte do candidato aprovado.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que excluir candidatos sem restrições para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.
Alexandre de Moraes também enfatizou que os candidatos não podem ser barrados. "A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro", pontuou.
Além da decisão, o STF estabeleceu uma tese jurídica que deverá orientar tribunais em todo o país em processos relacionados ao mesmo tema: "É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida", determinou a Corte.