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Existem candidatos que nunca saberão que foram eleitos

Confira o artigo do Waldir Santos

Por Da Redação
Ás

Existem candidatos que nunca saberão que foram eleitos

Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Consultando mais uma vez o Registro Digital de Votos (RDV), atualmente de livre acesso no site do TSE, pude verificar que uma impropriedade na programação das urnas eletrônicas, por mim constatada nas eleições de 2008, persiste, apesar dos avanços tecnológicos vivenciados nos últimos anos.

A norma eleitoral garante, no caso das eleições proporcionais (vereadores e deputados) a prevalência da vontade do eleitor, mesmo que ele tenha digitado o número do seu candidato de forma incorreta ou incompleta. Para tanto, basta que seja possível a identificação do candidato escolhido. Não sendo possível, e estando correta a dezena referente ao partido, o voto será destinado à legenda. É o que se extrai do § 2º do art. 59 da Lei 9.504/97. Ocorre que a urna eletrônica não procede dessa maneira. Por mais que esteja clara a vontade do eleitor, havendo erro na digitação a urna sempre destina o voto sempre à legenda.

Por amor à didática, vamos usar um exemplo fictício extremo, para melhor compreensão pelos leitores. Uma federação de partidos tem um candidato do partido de número 99, cinco candidatos do partido de número 88 e seis candidatos do partido de número 75. O candidato de número 99999 ficou na primeira suplência, com dez votos a menos que o candidato de número 75432, e ao conferir o RDV ele encontrou oito votos em que o eleitor digitou apenas 9999 e quatro votos em que o eleitor digitou 99991. Sabendo-se que nenhum outro candidato tem número semelhante ao dele, parece evidente que os doze votos em que houve a digitação incorreta ou incompleta pertencem ao primeiro suplente, dando-lhe o direito à última vaga da federação partidária. 

Como são poucas as federações, o fato a que aqui me refiro ocorre com grande frequência com candidatos de partidos isolados que escolhem seu número, para facilitar a memorização, com a repetição dos 3 ou 4 últimos dígitos, ou de todos os 5 (45000, 12222 ou 11111, por exemplo). Nas seções eleitorais em que predominam eleitores com pouca afinidade com teclados, ou com baixa escolaridade, a tendência é que haja uma incidência maior de casos, com as pessoas confirmando o voto antes de concluir a digitação do número. Em uma rápida verificação nos resultados de 4 municípios do Recôncavo Baiano, apenas para ilustrar o texto, foi possível constatar a possibilidade de modificação do resultado da eleição de vereador em relação a 5 candidatos: um em são Filipe, uma em Santo Antonio de Jesus, dois em Conceição do Almeida e um em Sapeaçu. 

Com base nas informações a que me referi, é possível imaginar quantas pessoas que perderam as eleições por poucos votos poderiam estar agora (ou em breve), em muitos dos 5.570 municípios brasileiros, comemorando a vitória. E quantas, entre as mais curiosas, poderão descobrir que na verdade ganharam aquela eleição que se encontra lá no passado.

Não se trata de “tomar a vaga” do companheiro de partido, mas sim de fazer prevalecer a vontade do eleitor, como, aliás, a lei determina. O grande problema é que o prazo para a solução mais rápida é de apenas 2 dias, após os 3 dias posteriores ao fim dos trabalhos de apuração do resultado das eleições (§ 1º do art. 200 do Código Eleitoral).

Já que muitos leitores terão dúvidas sobre como verificar a situação do seu amigo ou familiar que foi candidato, vou deixar aqui um roteiro simples para fazer a consulta: entre no site https://resultados.tse.jus.br/oficial/app/index.html#/divulga, clique em “escolher eleição“ e escolha a eleição ordinária. Vai abrir a aba “Tipo de Consulta”. Nela vá até a última opção e escolha “Registro Digital de Votos”. Na aba “abrangência” marque seu Estado, escolha seu município e selecione a zona, e em seguida uma das seções eleitorais. Na página de cada seção eleitoral aperte CTRL + F para localizar e digite no campo da busca o número do seu candidato sem o último dígito. Irão aparecer todos os votos dados a ele com a digitação correta, e também aqueles dados à legenda em razão da digitação incompleta ou incorreta. Se o número de votos encontrados nessas condições for suficiente para alterar o resultado, procure imediatamente um advogado de sua confiança, e ele saberá o que fazer. Mesmo depois dos prazos que mencionei há alguns caminhos que podem ser seguidos.

Se houver dois candidatos em que somente o último dígito da sua identificação seja diferente (45000 e 45007 por exemplo), não adianta pesquisar, já que nesse caso não será possível identificar qual foi a vontade do eleitor que digitou 4500, e o voto deverá mesmo ir para a legenda.

É bom lembrar que se você procurar o órgão de direção do seu partido poderá haver uma tendência a manter as coisas como estão. O famoso “deixa quieto”. Por fim, é preciso entender que, na situação descrita acima, quem tem esperança precisa ter pressa.

 

* Waldir Santos (@waldirsantosoficial) é Advogado da União, ex-Procurador do Estado e ex-presidente do Tribunal de Ética da OAB-BA. 

 

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