Fazenda de Salvador cria Força Tarefa para facilitar pagamento da cota única do IPTU
Quem optar pelo pagamento de uma vez só terá desconto de 7%
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A Secretaria da Fazenda de Salvador (Sefaz) ampliou a capacidade do atendimento na Central de Atendimento ao Contribuinte, na sede da SEFAZ, em 30% com o intuito de facilitar a emissão de guias para pagamento da cota única do IPTU de 2022 e de reduzir o tempo de permanência do contribuinte que aguarda o atendimento.
O contribuinte que optar pelo pagamento de uma só vez terá 7% de desconto. Os vencimentos da cota única do IPTU/TRSD acontecerão no mês de fevereiro.
A 2ª via do boleto do IPTU/TRSD pode ser emitida de forma imediata nos guichês presenciais dedicados ao pronto atendimento para pagamento da cota única, mas o contribuinte também pode optar pela emissão de sua 2ª via diretamente pelo portal da Sefaz: https://sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/Emissao2via_iptuTrsd.
Além disso, o pagamento da cota única pode ser feito de forma online, na plataforma Pague Fácil, onde o contribuinte pode ter acesso aos planos de pagamento à vista ou em parcelas por meio de cartão de crédito, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda suas necessidades.
O Pague Fácil está disponível no site da Sefaz por meio do link (https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Servicos/PagueFacil). É necessário apenas que o contribuinte faça antes um breve cadastro no autenticador e-Sefaz para ter acesso às funcionalidades da ferramenta e efetuar o pagamento do IPTU.
Além do Pague Fácil, a Fazenda também disponibiliza a opção de pagamento da cota única por cartões de crédito e débito de forma presencial, em Totem de autoatendimento na Central de Atendimento, onde o contribuinte pode parcelar em até 48 vezes, observando os juros de cada operadora. Para a identificação do débito deverá ser utilizado o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que pode ser emitido diretamente e sem filas nos guichês de pronto atendimento criados pela Força Tarefa do IPTU.
Caso o contribuinte não efetue o pagamento até o vencimento constante no boleto, o débito sofrerá a incidência de juros e multa. Além disso, o débito será inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) gerando restrições ao devedor dos tributos. Durante a fase de cobrança administrativa são realizados contatos por meio de SMS, pelo call center e por cartas cobrança. Caso persista o não pagamento, o débito é inscrito em dívida ativa, para protesto e execução fiscal pela Procuradoria Geral do Município.