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Gilmar Mendes determina encerramento de investigação contra Aécio Neves; PF investigava falta de declaração em campanha

A defesa do deputado argumentou no STF que os dados sigilosos foram obtidos sem autorização judicial

Por Da Redação
Ás

Gilmar Mendes determina encerramento de investigação contra Aécio Neves; PF investigava falta de declaração em campanha

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o encerramento de uma investigação contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG), que estava sob responsabilidade da Justiça Eleitoral em Minas Gerais. Ele estava sendo investigado pela Polícia Federal por ter deixado de declarar R$2,5 milhões em despesas de campanha. 

A Procuradoria-Geral da República deu início ao procedimento a partir de declarações de um réu colaborador, Elon Gomes de Almeida, que citou doações ocultas a candidatos naquele pleito. Após isso, o caso foi encaminhado para a primeira instância da Justiça, por entender que não havia relação com o então mandato do político, à época senador. A PGR também anexou às investigações um relatório sobre movimentação financeira solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. 

"Há comprovação, portanto, de que atos investigativos foram praticados por autoridade que não detinha atribuição legal para efetuá-los – e que essa atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado de relatos inespecíficos e genéricos do colaborador, são até hoje usados pela PF como justificativa para prosseguir com o inquérito contra o requerente”, escreveu.

A defesa argumentou no STF que os dados sigilosos foram obtidos sem autorização judicial, antes que o inquérito fosse formalmente instaurado; por solicitação direta da PGR, que não tinha atribuição para atuar no caso. 

Os advogados relacionaram o caso a outro em que a Segunda Turma do Supremo entendeu inválida a requisição direta de dados fiscais e bancários e bancários do Ministério Público Federal à Secretaria da Receita, sem ordem judicial. Eles argumentaram que os casos são semelhantes. Na ocasião, o colegiado deu decisão favorável a contribuintes de Vitória, acusados de sonegação fiscal.

O decano entendeu que houve irregularidade na atuação da PGR, ao anexar as informações financeiras ao procedimento quando já não tinha atribuição para cuidar do caso, apesar de não ver elementos aptos para permitir a extensão da decisão da segunda Turma ao deputado. 

“Não bastasse a flagrante irregularidade na juntada do RIF – um dos principais elementos a subsidiar a investigação –, tenho para mim que há evidente excesso de prazo nas investigações”, completou.

Gilmar Mendes pontuou que o inquérito está aberto há cinco anos, para investigar fatos supostamente ocorridos há mais de 10 anos. A defesa do deputado disse que já esperava a decisão, e que não foi apontada "qualquer irregularidade na prestação de contas da então candidatura presidencial".
 

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