Justiça determina que Salvador apresente plano de ordenamento da Av. Joana Angélica
Medida é fruto da recomendação apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA)
Foto: Bruno Concha/Secom PMS
O município de Salvador foi obrigado a apresentar um plano de ação para o ordenamento do comércio ambulante presente na Avenida Joana Angélica, no bairro de Nazaré, em um prazo de até 180 dias. A decisão partiu da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A ação foi movida pela promotora Cristina Seixas. No processo, ela alega que a presença de ambulantes na avenida, no trecho entre o Shopping Center Lapa e o Colégio Central da Bahia, afeta o fluxo regular de pessoas e também dos comerciantes ali estabelecidos regularmente.
Ainda de acordo com a promotora, o passeio de pedestres é inexistente na região por conta da ocupação irregular, “que é consentida pelo município e que acaba colocando pedestres em situação vulnerável, em risco de acidente”.
Por fim, Seixas também solicita que, quando julgada a ação, seja determinado à prefeitura de Salvador que promova a desocupação das calçadas e faixas de rolamento da Avenida Joana Angélica, com a remoção dos comerciantes informais que estejam descumprindo a legislação no exercício de suas atividades com a obstrução do espaço público; e que realize ações fiscalizatórias contínuas no local para coibir a desordem urbanística e ambiental decorrente do comércio informal.
Estudos iniciados
Em resposta a ação do MP-BA, a prefeitura de Salvador afirmou que já está adotando diversas medidas para realizar o ordenamento dos vendedores ambulantes na Avenida Joana Angélica.
Em nota, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), informou que reconhece que a via é “amplamente ocupada por vendedores ambulantes”, dificultando a passagem de pedestres na região. Além disso, a Semop confirmou que está conduzindo estudos para solucionar o problema.