Justiça nega recurso de Alexandre Aleluia para retirada do ar de matéria do Farol do Bahia sobre "Fura-fila"
Vereador Alexandre Aleluia moveu com recurso na Justiça em caso nas eleições 2022
Foto: Farol da Bahia
Em decisão emitida pelo juiz eleitoral da 4ª Zona, Raymundo César Dória Costa, foi julgado improcedente o pedido do vereador Alexandre Aleluia (PL) que entrou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), alegando 'divulgação de notícia sabidamente falsa' em relação à matéria publicada no Farol da Bahia, relatando uma denúncia de "Fura-Fila".
O parlamentar acusou o veículo de "representação por propaganda eleitoral negativa na internet", alegando veiculação de fake news na plataforma, com intuito de manchar a imagem do candidato, espalhando desinformação.
Em contestação, o Farol Da Bahia, sustentou que a matéria jornalística é "acerca da ocorrência de realização de exames médicos por indicação de alguns políticos locais", sem a necessidade de cumprir filas, tendo exercido a liberdade de expressão inerentes à atividade de comunicação, pugnando, ao final, pela improcedência do pedido.
A decisão final foi de que não houve provas da falsidade das notícias, não sendo a prova acostada aos autos capaz de demonstrar irregularidade no exercício da atividade. Com isso, o juiz julgou improcedente a representação.
Relembro o caso da "Fura-fila":
Uma denúncia enviada ao Farol da Bahia revelou que quatro vereadores da base do prefeito de Salvador e candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil), estão usando o Sistema de Saúde Municipal para marcar consultas e exames médicos para eleitores, sem a necessidade de fila, visando conseguir votos.
O homem, cuja identidade não será divulgada, registrou casos dessa estratégia de campanha envolvendo os vereadores Alexandre Aleluia (PL), Maurício Trindade (PP), Paulo Magalhães Júnior (União Brasil) e Roberta Caires (PDT), além da candidata a vereadora e presidente do Cidadania na Bahia, Isabela Sousa.