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Política

Moraes vota por conceder permissão para policiais afastarem agressores de vítimas de violência doméstica

O ministro André Mendonça seguiu o voto do relator a favor

Por Da Redação
Ás

Moraes vota por conceder permissão para policiais afastarem agressores de vítimas de violência doméstica

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na quarta-feira (23), ao julgamento de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O primeiro voto foi do ministro e relator da ação, Alexandre de Moraes, que se posicionou favorável a mudança promovida na Lei Maria da Penha, que prevê que a polícia afaste o suposto agressor de casa ou do local de convivência com vítimas de violência doméstica. 

Além de Moraes, até o momento, o ministro André Mendonça também decidiu votar a favor da mudança. O afastamento ocorre, segundo o texto, quando houver risco à integridade física ou à vida da mulher.

A norma permite que a polícia afaste o suposto agressor para proteger as vítimas de violência, mas prevê que o juiz seja comunicado em 24 horas, para definir se mantém ou não a medida protetiva, levando o caso também ao Ministério Público.

Os agentes são autorizados a agir quando o município onde ocorre a situação não é sede de comarca ou em situações em que não haja delegados disponíveis no momento.

A AMB aponta que a alteração feita pelo Congresso permite que a autoridade policial tome medidas diretamente, sem solicitar o aval judicial, o que fere princípios constitucionais. Como, por exemplo, o dispositivo que afirma que algumas medidas de restrição de direitos só podem ser tomadas com uma decisão da Justiça; além do trecho que prevê que a moradia é um local inviolável e que ninguém será privado de bens sem o devido processo legal.

Sessão do julgamento

No início da sessão, foram ouvidas manifestações da AMB, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Segundo Alberto Pavie Ribeiro, advogado da associação que reúne magistrados, nenhum agente do Poder Executivo — no caso, policiais, que atuam com natureza administrativa — pode ter uma atribuição que é de juízes.

Já o ministro Bruno Bianco, da Advocacia-Geral da União, foi contra a afirmação do líder da AMB  e defendeu que a opção da legislação foi no sentido de prestigiar a proteção da vida, integridade e dignidade da mulher.

O procurador-geral Augusto Aras apontou que a mudança na lei é inconstitucional, já que a medida a ser tomada precisa ter um aval da Justiça, e não pode ser tomada diretamente pela polícia.

Voto do relator

Durante o voto, Alexandre de Moraes apresentou, no plenário, dados da história de combate à violência contra a mulher no Brasil e o aumento dos números de violência contra a mulher na pandemia da Covid-19, citando, por exemplo, que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses.

"A pandemia, ao invés de aumentar a solidariedade entre as pessoas, aumentou a violência doméstica, a violência contra a mulher", afirmou. "Os números são catastróficos", seguiu.

Segundo o ministro, a norma é, no mínimo, "razoável, proporcional e adequada". Além disso, ele defendeu que essas medidas protetivas são aplicadas por policiais em situações excepcionais, argumentando que o agente "não vai sair concedendo a medida cautelar a torto e a direito" porque sabe que em 24 horas ela vai ser analisada pelo juiz.

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