O descaso com o dano moral: mero dissabor para quem?
Confira a coluna de Sara Ollandezos nesta quinta-feira (16)
Foto: Foto ilustrativa: Pexels
O objetivo de hoje é destacar uma questão de urgência no âmbito dos Juizados Especiais do Consumidor no Brasil, que demanda reflexão e reforma. O foco central é a observada subutilização do conceito do dano moral por parte de alguns juízes, comprometendo a eficácia desta ferramenta jurídica crucial.
Os Juizados Especiais foram concebidos como um ambiente ágil e acessível para resolver demandas de pequeno valor, com foco na proteção do consumidor. Contudo, o que se tem observado é uma disparidade alarmante no tratamento do dano moral.
Em muitos casos, as condenações são tão baixas ou até mesmo inexistentes que, na prática, a finalidade do dano moral de reparar o sofrimento e desestimular a repetição do ato ilícito é, lamentavelmente, negligenciada.
Para ilustrar essa realidade, interessante recorrer a um exemplo verídico. Uma consumidora que teve sua assinatura falsificada em contratos elaborados pela empresa e precisou perder cerca de três dias de trabalho para resolver os problemas decorrentes, teve o dano moral negado, sob a justificativa de tratar-se de um “mero dissabor” da convivência em sociedade. Ou seja, é a aceitação judicial do cometimento de um crime.
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