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Olívia Santana envia à ALBA projeto que propõe compensação a vítimas de ações policiais

Texto garante suporte emergencial de renda, assistência social, médica e psicológica

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Olívia Santana envia à ALBA projeto que propõe compensação a vítimas de ações policiais

Foto: ALBA

A deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei propondo que o governo do Estado se responsabilize por garantir a assistência a vítimas de ações policiais durante operações de segurança pública.

O texto prevê a garantia de suporte emergencial de renda, assistência social, médica e psicológica a pessoas ou famílias atingidas por disparos de arma de fogo.

“A proposta busca garantir uma resposta rápida, humanizada e intersetorial, com foco na dignidade das vítimas. O apoio será concedido por vítima atingida, independentemente do desfecho da ocorrência”, justificou a parlamentar.

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Olívia lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 11 de abril de 2024, que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por mortes ou ferimentos causados por disparos de armas de fogo durante operações de segurança pública.

“Essa decisão reconhece o dever do Poder Público de indenizar as vítimas ou seus familiares, consolidando jurisprudência protetiva dos direitos fundamentais da população”, reforçou a deputada.

Caso aprovada, a proposta de Olívia será regulamentada pelas Secretarias de Justiça e Direitos Humanos; de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (SEPROMI); de Saúde; de Segurança Pública; e de Assistência e Desenvolvimento Social.

Confira os principais pontos contemplados pelo projeto:

1.Até cinco pessoas da família da vítima podem ter acesso aos auxílios;

2.O suporte emergencial de renda será equivalente a um salário mínimo, por 12 meses consecutivos;

3.O apoio será concedido após a emissão de laudo técnico pericial que conclua, pela probabilidade ou certeza, que o projétil que atingiu a vítima é proveniente de arma de fogo de uso das forças policiais estaduais;

4.No caso de morte de civis em decorrência de operações realizadas por forças policiais estaduais, o Estado deverá, de forma imediata e prioritária, assegurar: 

4.1 auxílio funeral;
4.2 reparação provisória aos familiares da vítima;
4.3 atendimento médico e hospitalar integral e gratuito;
4.4 acompanhamento psicológico;
4.5 assistência social permanente;
4.6 suporte emergencial de renda; e
4.7 assistência jurídica integral e gratuita por meio da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

A medida determina ainda que pelo menos 5% dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Funcep) sejam destinados ao custeio do suporte emergencial de renda para vítimas de ações policiais.

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