Parte da lei que regula o serviço de TV por assinatura é inconstitucional, diz MPF
Elizeta Ramos defendeu tese em sua última sessão enquanto PGR
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Na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) da quinta-feira (14), a então Procuradora-Geral da República, Elizeta Ramos, argumentou contra a constitucionalidade do § 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, que regula a TV por assinatura. Segundo a PGR, a mudança no dispositivo por meio de medida provisória é inadequada para tratar do regime jurídico das telecomunicações.
O dispositivo em questão obriga as distribuidoras de TV por assinatura a incluir gratuitamente canais locais em todo o país, o que, segundo a PGR, vai contra a constituição. As ações de inconstitucionalidade foram movidas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).
A Constituição Federal veda o uso da medida provisória para regulamentar determinadas matérias, como as telecomunicações, pressupondo a necessidade de aprofundamento nas discussões e a utilização do processo legislativo ordinário.
Elizeta Ramos ainda se despediu em sua última sessão à frente do Ministério Público Federal no STF, agradecendo pela recepção na corte. O presidente do STF, Roberto Barroso, agradeceu e expressou que a procuradora será sentida nas próximas sessões, desejando boas-vindas ao novo procurador-geral, Paulo Gonet.