STF define competência para estados e municípios decidirem sobre a vacinação de maiores de 12 anos
Decisão limitar de Ricardo Lewandowski foi referendada pelo plenário
Foto: Raquel Portugal/Acervo Fiocruz Imagens
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta segunda-feira (11), uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski para dar competência aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos contra a Covid-19.
De acordo com a Corte, os entes federados devem considerar, antes da vacinação, as situações concretas vividas pelos estados e municípios e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, assim como da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas, além da ordem de prioridade de vacinação.
Até o momento, a única vacina contra a Covid-19 autorizada para o público entre 12 e 17 anos é a da farmacêutica americana Pfizer/BioNTech.
No dia 21 de setembro, ao atender um pedido de liminar de vários partidos para a autorização do imunizante, Lewandowski afirmou que o Ministério da Saúde não tinha amparo suficiente para suspender a aplicação do imunizante em menores de idade.
'A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à covid -19”, afirmou.