STF derruba liminar de Mendonça que suspendeu processos sobre compra de terras por estrangeiros
Decisão saiu nesta sexta-feira (5)
Foto: Anderson Riedel/PR
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (5), uma decisão liminar do ministro André Mendonça que havia suspendido todos os processos na Justiça que tratam da compra de terras no país por estrangeiros.
Acompanharam o entendimento de Mendonça, para confirmar a liminar, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes, para derrubar a liminar, Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Com o empate de votos, após a saída do ministro Ricardo Lewandowski, a definição tomada pela presidente, a ministra Rosa Weber, foi a de adotar a solução contrária ao pedido feito.
A possibilidade de definição está no regimento interno do STF: “Havendo, por ausência ou falta de um ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão, proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia pedido a paralisação dos processos sobre o tema. A entidade disse haver um fenômeno de “estrangeirização de terras no Brasil”.
A decisão liminar de Mendonça foi dada em 26 de abril. O magistrado disse haver um quadro de “grave insegurança jurídica” no país sobre o tema para resolver suspender os processos.
O caso tem implicações econômicas, por envolver a discussão de regras para empresas nacionais de capital estrangeiro adquirirem propriedades rurais e os impactos para a soberania nacional.
Uma lei de 1971 estabeleceu restrições à compra de terras no Brasil por estrangeiros. A mesma norma estendeu a regra para pessoa jurídica brasileira com maioria do capital social nas mãos de pessoas ou empresas estrangeiras.