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STF determina que depoimento presencial de Bolsonaro sobre suposta interferência na PF

Ministro Celso de Mello afirmou que depoimento por escrito não se aplica aos investigados

Por Da Redação
Ás

STF determina que depoimento presencial de Bolsonaro sobre suposta interferência na PF

Foto: Reprodução/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou nesta sexta-feira (11) que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial sobre suposta interferência na Polícia Federal. Ele ainda explicou que depoimento escrito só é garantido a chefe de poder que seja testemunha ou vítima de processo, o que não é o caso de Bolsonaro, já que é investigado. Entretanto, o presidente tem o direito de permanecer em silêncio.  

O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades que prestam depoimento como testemunhas possam ser feitos por escrito, além de marcar data, hora e local. No entanto, não há uma regra específica sobre o depoimento no caso de a autoridade ser o investigado. 

Ao se manifestar sobre o caso, a Procuradora-Geral da República (PGR) afirmou que a regra do Código de Processo Penal para depoimento por escrito de autoridades como presidente da República, vice-presidente e presidentes de outros poderes, na condição de testemunhas, deve ser estendida para todas as situações.

"Dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal", disse o procurador-geral Augusto Aras. 

O ministro Celso de Mello esclareceu que a sua decisão sobre o depoimento não foi tomada durante a licença-médica, que vai até o dia 26 de setembro. Ele explica que já estava pronta desde o dia 18 de agosto, quando teve que se afastar para uma cirurgia. 

O inquérito foi aberto em maio, com base nas acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso. Bolsonaro nega ingerência na PF. 
 

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