STJ considera ilegal o "enquadro" baseado em aparência ou atitude suspeita
Dados das Secretarias de Segurança Pública mostram que apenas 1% dos casos de revista pessoal é autuada por ilegalidade
Foto: Reprodução/Polícia Militar do Rio de Janeiro
A sexta turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandato judicial, baseada na aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em "atitude suspeita", sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.
Os ministros consideraram, por unanimidade, que, para a realização do “enquadro”, é necessário que a suspeita seja descrita de forma objetiva e justificado por indícios de que o indivíduo estava portando arma, droga ou outro objeto ilícito. Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas.
Mesmo que drogas tenham sido encontradas durante a busca pessoal, para o ministro, não convalida a ilegalidade prévia, pois a “fundada suspeita” que justificaria “com base no que se tinha antes da diligência”. Schietti ressalta a importância das câmeras, que coíbem abusos por parte da polícia e preservam os bons agentes de ações levianas.
De acordo com estatísticas das Secretarias de Segurança Pública de todo o país, apenas 1% das vezes são encontrados objetos ilícitos nas abordagens policiais. O ministro conclui que, além de ineficientes, tais práticas contribuem para a piora da imagem da polícia diante da sociedade, que passa a enxerga-la como autoritária e discriminatória.