Economia

Trabalhadores já podem pedir a retirada do abono salarial de 2019 esquecido

A retirada do valor deve ser solicitada ao Ministério da Previdência e Trabalho

Por Da Redação
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Trabalhadores já podem pedir a retirada do abono salarial de 2019 esquecido

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O prazo para a retirada do abono salarial de 2019 teve início na última quinta-feira (31). Cerca de 320 mil trabalhadores que não sacaram já podem pedir a retirada dos valores.

Originalmente, o prazo deveria ter início em 8 de fevereiro, mas foi adiado pelo Ministério da Previdência e Trabalho.

O abono referente aos meses trabalhados em 2019 pode ser solicitado de forma presencial, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. A pasta afirma que R$ 208,5 milhões foram esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.

Em caso de saque presencial, o trabalhador deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A solicitação de saque, no entanto, também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Assim como por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.

Outra alternativa é solicitar o saque por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para verificar se o usuário tem direito ao benefício, além de informações como o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento.

Quem tem direito

O benefício é direito do trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é requisito que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado corresponde à um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Para quem trabalhou 12 meses com carteira assinada, um salário mínimo cheio será pago, de R$ 1.212.

O abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física, então não se aplica aos trabalhadores domésticos, assim como aos jovens aprendizes.

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