TSE terá ferramenta para receber desinformação e notícias falas durante toda campanha eleitoral
Cidadãos podem enviar denúncias para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)
Foto: Reprodução/ TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), qualquer pessoa pode denunciar o compartilhamento de notícias falsas passíveis de causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições e ao processo eleitoral.
De acordo com o TSE, o sistema é um instrumento que fortalece a participação cidadã justamente por receber e dar encaminhamento às denúncias acerca de informações falsas, descontextualizadas ou manipuladas, divulgadas por terceiros sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação.
As pessoas também podem enviar alerta sobre notícias inverídicas ou duvidosas divulgadas nas redes sociais contra integrantes da Justiça Eleitoral, bem como denúncias sobre ataques injuriosos, caluniosos ou difamatórios.
Entre o período de 4 de junho até 27 de setembro, o Siade já relatou cerca de 3.032 apontamentos recebidos. Sendo 2.280 tratados exclusivamente pelo TSE, e 752 foram encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais para demais providências.
O Sistema
O processamento do Siade é realizado por uma equipe interna que avalia enquadramento dos alertas dentro do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Se o caso for positivo de uma notícia falsa, o integrante da equipe adiciona dados de contexto, como matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais, que permitam evidenciar falsidades de conteúdo ou de contexto.
Após a análise, os alertas são direcionados para as plataformas digitais, para avaliarem a hipótese de violação de seus termos de uso, aplicando-se as medidas correspondentes. Esse processo visa conter rapidamente as consequências do conteúdo falso.
Em caso de gravidade, as denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e às demais autoridades para a adoção de medidas legais cabíveis.
Denúncias de desinformação e de ameaças
O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) adquire denúncias de desinformação contra a Justiça Eleitoral, membros, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral e integrantes do MP Eleitoral. Além de receber alertas de ameaças e de incitação à violência contra integrantes ou contra o patrimônio da Justiça Eleitoral e do MP Eleitoral.
O sistema também pode ser acionado para denúncias sobre a divulgação ou o compartilhamento de conteúdo fabricado, ou manipulado, parcial ou integralmente, por tecnologias digitais, incluindo-se inteligência artificial, em desacordo com as formas de rotulagem trazidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
O sistema também pode receber alerta sobre discurso de ódio e outros ilícitos:
- Comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa, ou um grupo, por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação.
- Conteúdos desinformativos dirigidos a candidatas, candidatos, partidos políticos, coligações e federações que afetem a legitimidade do processo eleitoral.