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Acusada de matar filha de sete anos, equatoriana tem extradição autorizada pela 2ª Turma

Companheiro da mulher, também suspeito, já teve a extradição autorizada pelo STF

Por Da Redação
Ás

Acusada de matar filha de sete anos, equatoriana tem extradição autorizada pela 2ª Turma

Foto: Nelson Jr./STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de extradição da equatoriana Leticia Amanda Pombar Balarezo, acusada da morte de filha de sete anos. A solicitação foi apresentada em 2021 pelo governo do Equador, onde aconteceu o crime.

O colegiado já havia autorizado a extradição do seu companheiro, Gabriel Eduardo Gonzalez Moya, acusado de participação no crime. De acordo com os autos, a menina chegou a ser levada para o pronto-socorro, onde foi constatada fratura no crânio e contusão do tórax. Foi realizada cirurgia, mas a criança morreu dias depois. Os dois estão presos preventivamente em Corumbá (MS) desde novembro de 2021.

Requisitos necessários

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração, e específicos, constantes do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e o Equador. Ele ainda verificou que a conduta descrita nos autos é tipificada como crime nos dois países e que não houve prescrição pela legislação equatoriana ou pela brasileira.

Segundo o relator, a acusada teria praticado crimes comuns legitimamente apurados pelo Estado do Equador, não se constatando julgamento por juízo ou tribunal de exceção, e não foi julgada no Brasil pelos mesmos fatos. Por fim, em relação à alegação da defesa de que a acusada teme por sua vida caso seja extraditada, em razão do histórico de agressões de seu companheiro, Fachin lembrou que ele também está preso, aguardando a extradição.
 

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