Aras pede 'repercussão geral' em recursos sobre pena de crimes sexuais contra menores
Para a PGR, o tema é relevante do ponto de vista social, político e jurídico
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou petição ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, na qual requer a inclusão na pauta do Plenário Virtual do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.377.430/DF para que seja reconhecida a repercussão geral do caso. Trata-se da pena para crimes sexuais cometidos contra menores em ambiente doméstico, contra vulneráveis, de forma contínua, por tempo significativo.
Para o procurador-geral, o tema é relevante dos pontos de vista social, político e jurídico, e que o debate também abrange a proteção às vítimas de violências no âmbito familiar. Aras afirmou que a questão torna-se mais aguda porque os crimes são cometidos de forma clandestina, com especial dificuldade de produção probatória e geralmente subnotificados.
O procurador cita dados do Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, elaborado pelo Unicef e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que mostram que, entre 2017 e 2020, foram registrados 19.277 casos de estupro ou estupro de vulnerável, com vítimas de até 19 anos. Os dados revelam ainda que 1/3 das vítimas tinha menos de 10 anos.
Outro dado do documento confirma a prevalência dos casos de violência sexual na residência da vítima, sendo que 86% dos autores dos crimes são conhecidos de suas vítimas. Segundo Aras, esse cenário mostra deficiência na proteção de crianças e adolescentes e aponta para a configuração de três eixos de interesses para que seja reconhecida a repercussão geral da matéria: social, por se tratar de tema que envolve o interesse público na proteção integral à criança e ao adolescente; político, tendo em conta o compromisso firmado pelo Brasil em normas internacionais e internas para coibir todas as formas de exploração sexual; e jurídico, pois permitirá a uniformização do entendimento do Poder Judiciário, saneando a controvérsia surgida entre as orientações conferidas pelos tribunais superiores.