Política

Comissão do Senado aprova PL do 'Combustível do Futuro'

Previsão é de que o texto siga para o plenário nesta quarta-feira (4)

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Comissão do Senado aprova PL do 'Combustível do Futuro'

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CSI) do Senado Federal aprovou em votação simbólica nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei chamado de "Combustível do Futuro", que estabelece o incentivo ao diesel verde, ao combustível sustentável de aviação, além do aumento da mistura de etanol à gasolina.

Agora, o projeto segue para o plenário do Senado, com expectativa de votação nesta quarta-feira (4), e por ter sofrido alterações deve retornar à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em março.

Na comissão, o relator foi o vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que incluiu as  mudanças no texto.  O PL estabelece novo percentual de mistura de etanol na gasolina de 27%. 

Uma emenda incluída pelo relator permite que o Poder Executivo reduza para até 22% ou aumente para até 35% “desde que constatada a sua viabilidade técnica”. Hoje, a mistura pode chegar a 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol.

O projeto também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano, além do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. A proposta inclui ainda a integração entre as políticas públicas RenovaBio, o Programa Mover e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).

Além disso, o texto prevê  a criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV, para incentivo à descarbonização do setor aéreo. Pelo texto, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso de combustível sustentável de aviação a partir de 2017, começando com 1% de redução até chegar de forma gradual a 10% em janeiro de 2037.

O relator também ampliou as regras sobre a captura e armazenamento de carbono no país. Pelo texto, essa atividade só poderá ser exercida por meio de um Contrato de Permissão para Estocagem de CO₂ para exploração de reservatórios geológicos em bloco de armazenamento.

A duração do contrato será de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

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