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Denúncia do golpe: advogado chama de ‘arbitrária’ decisão de Zanin que proibiu celulares no julgamento

Em entrevista ao Farol, Rafael Paiva cobrou resposta firme do Conselho Federal da OAB

Por Ane Catarine Lima
Ás

Atualizado
Denúncia do golpe: advogado chama de ‘arbitrária’ decisão de Zanin que proibiu celulares no julgamento

Foto: Rosinei Coutinho/STF

A decisão do ministro Cristiano Zanin de proibir a entrada de celulares no plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) causou estranheza na terça-feira (22). A medida, adotada durante o julgamento do chamado "núcleo 2" da trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), afetou diretamente advogados, jornalistas e assessores, dificultando o exercício do trabalho profissional.

A restrição gerou questionamentos sobre a legalidade da medida e o impacto na transparência das sessões. Na ocasião, os celulares foram lacrados e colocados em sacolas plásticas similares às usadas em provas de concurso público.

Já é proibido fazer imagens dentro dos plenários do STF durante as sessões, sendo a TV Justiça a única responsável pela transmissão dos julgamentos. No entanto, a apreensão de todos os celulares é uma prática inédita.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um advogado como observador da sessão e, posteriormente, encaminhou um ofício ao ministro Zanin solicitando a revisão da medida.

“A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos, mas não aceita a restrição dessa importante prerrogativa para nossa atividade”, afirmou a entidade.

Violação ao Código de Processo Civil 

Em entrevista ao Farol da Bahia, o advogado criminalista Rafael Paiva classificou a decisão do STF como preocupante, arbitrária e desproporcional. Ele defendeu uma resposta firme do Conselho Federal da OAB e alertou que impedir advogados dos réus de utilizarem celulares durante a sessão viola o Código de Processo Civil.

“Avalio com muita preocupação essa determinação do ministro Cristiano Zanin. Isso porque, além de desproporcional, ela remete a um sigilo incompatível com o interesse público nesse caso. A informação que se tem é que, inclusive, os advogados dos denunciados não puderam ter acesso ao celular, o que contraria o Código de Processo Civil, que garante ao advogado o direito de gravar os julgamentos, independentemente de aviso ou autorização”, explicou.

Foto: Divulgação/Joel Silva (Adv. Rafael Paiva)

Ao ser questionado pela reportagem se o envio de um advogado observador pela OAB teria sido motivado por preocupações com a medida adotada pelo ministro Zanin, Rafael disparou: "Sem dúvida, é uma medida que assusta, não só a advocacia, mas a sociedade em geral."

"E o que mais assusta é que foi proferida por um magistrado que, até ontem, era um dos advogados criminalistas mais combativos do Brasil. Ou seja, um profissional que já lidou com arbitrariedades do Poder Judiciário e que hoje parece ter se esquecido do que sempre defendeu", continuou.

Para o advogado, o envio de um observador pela OAB é uma medida “pífia, tímida e insuficiente”.

Possível restrição à liberdade de expressão

A restrição ao uso de celulares foi implementada apenas após a primeira fase do julgamento, realizada entre 25 e 26 de março, quando o STF recebeu a denúncia contra oito investigados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para o advogado criminalista Rafael Paiva, a mudança de postura pode representar uma restrição à liberdade de expressão e ferir princípios constitucionais.

“É uma medida estranha, que foge do padrão ao qual estamos habituados e contraria uma garantia prevista em lei aos advogados. Sob qualquer prisma que eu analise, não encontro justificativa legal para essa conduta. Entendo que a restrição, se fosse o caso, deveria se aplicar, e ainda assim com ressalvas, apenas aos ouvintes da sessão. Nunca aos advogados dos denunciados”, concluiu.

Resumo do julgamento

A Primeira Turma do STF já tornou réus 14 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. 

Os denunciados que vão responder a processos penais na Corte estão divididos em dois grupos:  o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados, e o “núcleo de gerenciamento de ações”, formado por seis acusados. 

A denúncia contra o primeiro grupo foi aceita no fim de março. Já o segundo grupo virou réu na terça-feira (22).

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