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Bahia

Estudante ganha autorização judicial para cultivar cannabis para fins medicinais na Bahia

De acordo com a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), decisão tem objetivo de garantir tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem

Por Da Redação
Ás

Estudante ganha autorização judicial para cultivar cannabis para fins medicinais na Bahia

Foto: Pixabay

Um estudante de Conceição do Coité, cidade a 200km de Salvador, ganhou autorização judicial para cultivar cannabis com finalidade medicinal. A decisão tem o objetivo de garantir um tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem, como ansiedade, depressão e insônia, de acordo com a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA).

Com a decisão, pronunciada na segunda-feira 15), mas divulgada na quinta (18), o estudante poderá plantar, cultivar e ter plantas de Cannabis ativa e Cannabis Indica e seus substratos, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico, exclusivamente na casa onde mora.

No ano passado, o beneficiário da decisão foi internado em uma clínica psiquiátrica por causa do quadro de saúde mental.

“Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade", disse o estudante, que não teve a identidade revelada pelo DPE-BA.

Segundo os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento convencional que ele fazia tinha "resposta terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais". Mesmo fazendo uso de medicamento convencional, o jovem seguia apresentando os sintomas de ansiedade e insônia.

Ele tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de um medicamento à base de canabidiol que custa em torno de R$2 mil, por mês. No entanto, buscou auxílio da Defensoria, porque não tinha condições financeiras para a compra.

Antes da judicialização do caso, a instituição buscou o fornecimento através do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, explicou o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso.

Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas na casa. Apesar da ausência de regulamentação, leis em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização da pessoa.

Além disso, conforme prevê a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, "exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização".

Conforme o defensor público Rafael Couto, em casos como esses, após deferimento de decisão judicial, uma perícia poderá verificar a quantidade de plantas necessárias para extração do óleo necessário à produção caseira de medicamentos.
 

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