Bahia

Feirão limpa nome: e se eu continuar com o "nome sujo"

Confira a coluna desta semana de Sarah Ollandezos

Por Da Redação
Ás

Feirão limpa nome: e se eu continuar com o "nome sujo"

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No cenário jurídico brasileiro, a gestão das dívidas e a proteção do consumidor são temas que suscitam debates constantes. O advento dos chamados "Feirões Limpa Nome" representa uma oportunidade para os devedores regularizarem suas pendências financeiras e, por conseguinte, reabilitarem seus históricos de crédito. Contudo, é crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam exigir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.

Ao quitar uma dívida durante um Feirão Limpa Nome, o consumidor espera não apenas aliviar sua situação financeira, mas também ver seu nome retirado dos registros de inadimplência em um prazo razoável. Nesse contexto, a legislação brasileira, notadamente o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que a empresa credora tem até 5 dias úteis para efetuar a exclusão do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito após o pagamento.

Confira a coluna completa ao clicar aqui.

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