Ministro Barroso pede atenção especial ao caso e votação da legalização do aborto é suspensa; entenda
Antes do ministro pedir destaque a análise do caso, ministra Rosa Weber votou favorável à descriminalização da prática
Foto: Carlos Alves Moura/SCO-STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da ação que trata sobre a possível descriminalização do aborto. A ação foi colocada em pauta no plenário virtual, na madrugada desta sexta-feira (22) e, inicialmente, estava programada para ser avaliada até 29 de setembro. O ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, pediu destaque e suspendeu a análise do caso.
Agora, a discussão segue para ser debatida presencialmente e não tem data prevista. Isso acontece porque, pelo regimento do STF, o pedido de destaque faz com que a discussão deixe o plenário virtual e siga para o plenário físico.
O pedido de destaque acontece após o Conselho Federal de Medicina (CFM), havia divulgado uma nota, na noite da última quinta-feira (21), defendendo que o STF transferisse o julgamento para o seu plenário presencial. Ainda em nota, a entidade diz acreditar que a análise deve passar por avaliação do plenário, com possibilidade de manifestação oral de entidades e especialistas sobre vários aspectos da questão. "Sem isso, não é possível possibilitar um debate mais amplo sobre o tema".
Como foi o início do plenário
Antes do ministro Barroso, a primeira a proferir seu voto foi a ministra Rosa Weber, que atua como relatora deste caso desde 2017. Sua posição foi favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Ela defendeu o seu voto fazendo menção a decisões tomadas em outros países a respeito deste tema.
“Fomos silenciadas! Não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher, mais que isso, que fala sobre o aspecto nuclear da conformação da sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e sua conciliação com todas as outras dimensões do projeto de vida digna”, sustenta Rosa em um trecho do seu voto.
Ela também destacou a importância de tratar a questão como um problema de saúde pública a ser enfrentada e, por este motivo, optou pela descriminalização da prática. Para tal, usou dados de mortalidade feminina causados por procedimentos atualmente realizados sem qualquer segurança.
“A criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, destaca a ministra.
Entenda o caso
O caso em análise pelo STF é uma solicitação do PSOL, feita em 2017, para a anulação dos artigos 124 e 126 do Código Penal. O principal argumento utilizado pelo partido é de que a norma contida no Código Penal, de 1940, viola preceitos fundamentais da ‘dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante e da saúde’.
Atualmente, a mulher só consegue realizar aborto legal no país em três situações específicas: se houver risco de morte para a mãe por causa da gestação; se a gravidez foi fruto de um estupro; se o feto for anencéfalo.