STF garante ao TJ-BA gestão de aposentadorias de magistrados
A decisão, relatada por Moraes, reafirma a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo Estado da Bahia que pretendia transferir para o Poder Executivo a responsabilidade pela gestão dos pagamentos de aposentadorias e pensões de magistrados. A decisão, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, reafirma a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e segue a linha de precedentes do STF que resguardam a independência entre os Poderes. O julgamento foi unânime.
A controvérsia teve início após o governo baiano determinar que a folha de pagamento dos magistrados inativos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fosse migrada para a Superintendência de Previdência do Estado (Suprev), órgão vinculado ao Executivo. Contra essa medida, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) e a Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (Amap) ingressaram com um Mandado de Segurança preventivo, sustentando que a iniciativa feria a autonomia constitucional do Judiciário. O TJ-BA acolheu o pedido e determinou a manutenção da gestão sob o próprio tribunal, estipulando multa diária em caso de descumprimento.
O Estado, ao recorrer ao STF, argumentou que a Constituição Federal exige a existência de um único gestor do regime previdenciário dos servidores públicos, abrangendo os três Poderes, como forma de promover racionalização administrativa. Também sustentou que a autonomia do Judiciário não autorizaria a existência de um sistema de gestão previdenciária exclusivo para os magistrados inativos.
Na análise do recurso, o ministro Alexandre de Moraes citou jurisprudência consolidada da Corte, destacando que, assim como o Ministério Público, o Poder Judiciário possui autonomia constitucional que não pode ser comprometida por interferência do Executivo. Ele observou que a transferência da folha para a Suprev configuraria ingerência indevida, criando um controle paralelo, especialmente porque os atos de aposentadoria já são fiscalizados pelo Tribunal de Contas.
Com isso, o STF manteve a competência do TJ-BA para administrar os benefícios previdenciários de seus magistrados aposentados.