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Tribunal mantém suspenso licenciamento de mineradora canadense no Rio Xingu (PA) no Caso Belo Sun

Processo que defendia a federalização do licenciamento foi retirado de pauta para análise de novos documentos

Por Da Redação
Ás

Tribunal mantém suspenso licenciamento de mineradora canadense no Rio Xingu (PA) no Caso Belo Sun

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal do Brasil (MPF) informou na terça-feira (26), que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve suspenso por tempo indefinido o licenciamento do projeto minerário da empresa Belo Sun na região da Volta Grande do Xingu, no Pará.

O órgão informou que o julgamento de dois processos estavam previstos: um em que o MPF pedia a anulação da licença emitida para a Belo Sun pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e outro em que o órgão ministerial defende que o licenciamento seja feito na esfera federal, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O julgamento aconteceu na segunda-feira (25).

A federalização da licença ambiental (0001813-37.2014.4.01.3903) teve processo retirado da pauta de julgamento por conta da necessidade de apreciação e documento enviado pela concessionária Norte Energia, responsável pela UHE Belo Monte, em março deste ano, ao Ibama, à Semas e ao MPF.

O documento solicitou a revisão do licenciamento da mineradora Belo Sun, que possui empreendimentos  a poucos quilômetros de distância um do outro, o que, pela magnitude de ambos, pode potencializar os impactos ao ecossistema da região, bem como às comunidades que residem no local.

O Tribunal tomou a decisão por entender que é necessária uma nova apreciação  dos autos por todas as partes envolvidas antes de prosseguir com o julgamento. Segundo o MPF,  a possível sinergia dos impactos entre os dois empreendimentos, no entanto, indica que a causa deve ser resolvida na esfera federal, uma vez que a legislação ambiental determina que obras e empreendimentos que possam causar impactos regionais graves devem ser licenciados pelo órgão federal e não pelos estaduais.

O objetivo é que o processo seja reiniciado pelo Ibama, respeitando-se os critérios estabelecidos para consulta das comunidades atingidas, sejam aquelas regularmente estabelecidas, com terras reconhecidas, sejam aquelas chamadas desaldeadas, que igualmente merecem a proteção do Estado brasileiro. 

O órgão federal ainda defendeu que a consulta prévia deve ser anterior à emissão da licença prévia. Os embargos, no entanto, não foram acolhidos pelo Tribunal, que argumentou não existir regulamentação específica que exija que a participação dos indígenas ocorra antes da fase das licenças.

Jamil Rosa de Jesus Oliveira , desembargador federal, destacou que os estudos do componente indígena (ECI) devem ser realizados com base em dados primários, retirados diretamente das comunidades potencialmente atingidas, e que esses estudos devem, em seguida, ser submetidos e aprovados pelos órgãos competentes para que, a partir daí, sejam estabelecidas as respectivas condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de implementação do projeto.

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