Tribunal mantém suspenso licenciamento de mineradora canadense no Rio Xingu (PA) no Caso Belo Sun
Processo que defendia a federalização do licenciamento foi retirado de pauta para análise de novos documentos
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O Ministério Público Federal do Brasil (MPF) informou na terça-feira (26), que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve suspenso por tempo indefinido o licenciamento do projeto minerário da empresa Belo Sun na região da Volta Grande do Xingu, no Pará.
O órgão informou que o julgamento de dois processos estavam previstos: um em que o MPF pedia a anulação da licença emitida para a Belo Sun pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e outro em que o órgão ministerial defende que o licenciamento seja feito na esfera federal, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O julgamento aconteceu na segunda-feira (25).
A federalização da licença ambiental (0001813-37.2014.4.01.3903) teve processo retirado da pauta de julgamento por conta da necessidade de apreciação e documento enviado pela concessionária Norte Energia, responsável pela UHE Belo Monte, em março deste ano, ao Ibama, à Semas e ao MPF.
O documento solicitou a revisão do licenciamento da mineradora Belo Sun, que possui empreendimentos a poucos quilômetros de distância um do outro, o que, pela magnitude de ambos, pode potencializar os impactos ao ecossistema da região, bem como às comunidades que residem no local.
O Tribunal tomou a decisão por entender que é necessária uma nova apreciação dos autos por todas as partes envolvidas antes de prosseguir com o julgamento. Segundo o MPF, a possível sinergia dos impactos entre os dois empreendimentos, no entanto, indica que a causa deve ser resolvida na esfera federal, uma vez que a legislação ambiental determina que obras e empreendimentos que possam causar impactos regionais graves devem ser licenciados pelo órgão federal e não pelos estaduais.
O objetivo é que o processo seja reiniciado pelo Ibama, respeitando-se os critérios estabelecidos para consulta das comunidades atingidas, sejam aquelas regularmente estabelecidas, com terras reconhecidas, sejam aquelas chamadas desaldeadas, que igualmente merecem a proteção do Estado brasileiro.
O órgão federal ainda defendeu que a consulta prévia deve ser anterior à emissão da licença prévia. Os embargos, no entanto, não foram acolhidos pelo Tribunal, que argumentou não existir regulamentação específica que exija que a participação dos indígenas ocorra antes da fase das licenças.
Jamil Rosa de Jesus Oliveira , desembargador federal, destacou que os estudos do componente indígena (ECI) devem ser realizados com base em dados primários, retirados diretamente das comunidades potencialmente atingidas, e que esses estudos devem, em seguida, ser submetidos e aprovados pelos órgãos competentes para que, a partir daí, sejam estabelecidas as respectivas condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de implementação do projeto.